Liminar do TSE bloqueia campanha de Deltan Dallagnol no Paraná
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar que suspende a realização de atos de campanha por Deltan Dallagnol (Novo) na disputa pelo Senado no Paraná. A medida vale até o julgamento do recurso que questiona o registro da candidatura. A decisão foi divulgada no sábado, 19.
O ministro proibiu Deltan de receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além disso, fica vedada a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, bem como a prática de quaisquer atos de campanha enquanto a liminar estiver em vigor.
Origem da liminar e impacto administrativo
A tutela cautelar foi apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que questionam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que deferiu o registro de Deltan. Embora restrinja a campanha, a liminar não equivale ao julgamento definitivo do registro, que ainda será analisado pelo TSE.
Na análise preliminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques considerou que não houve alterações factuais ou jurídicas significativas que justifiquem mudar o entendimento adotado pelo TSE em 2023. Naquele ano, o Tribunal já havia indeferido o registro do candidato ao Senado, por entender que ele antecipou a exoneração do cargo de procurador da República para evitar uma possível inelegibilidade.
Leia também: Eleições 2026: Última Chance para Mudar Local de Votação até 6 de Maio
Fonte: diretodecaxias.com.br
Leia também: Eleições 2026: Alterações no Local de Votação Devem Ser Feitas Até 6 de Maio
Fonte: soudejuazeiro.com.br
O relator também apontou a plausibilidade da tese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, reforçando o risco de impactos no processo eleitoral caso a candidatura seguisse em campanha sem decisão definitiva, especialmente porque a disputa ao Senado no Paraná oferece duas vagas e cada eleitor pode escolher dois candidatos.
Decisão do TRE-PR e reação dos partidos
Antes da liminar do TSE, o TRE-PR havia autorizado o registro de Deltan por 4 a 3, em decisão tomada no dia 8 de setembro. O presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha, seguiu o voto da relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, que deferiu o registro.
O Partido dos Trabalhadores (PT), representado por Gleisi (PT) e Rosinha (PT), junto com a Federação Brasil da Esperança, entraram com recurso no TSE para contestar o deferimento. A nova decisão do TSE atende a esse recurso, suspendendo os atos de campanha até a análise definitiva.
Pesquisa mostra cenário acirrado para Senado no Paraná
Uma pesquisa do instituto Paraná Pesquisas divulgada na sexta-feira (18) indica Deltan Dallagnol com 31,6% das intenções de voto para o Senado, tecnicamente empatado com Alexandre Curi (Republicanos), que registra 30,4%. Filipe Barros (PL) aparece com 26,3%, Gleisi (PT) com 25,9%, Cristina Graeml (PSD) com 14,8% e Dr. Rosinha (PT) com 12,5%.
Leia também: Justiça Eleitoral aproxima-se das comunidades indígenas na Raposa Serra do Sol
Fonte: indigenalise-se.com.br
Na eleição para o Senado, o eleitor pode votar em dois candidatos, o que faz com que os percentuais representem o total de menções a cada nome. A pesquisa ouviu 1.280 eleitores entre 15 e 17 de setembro de 2026, com margem de erro de 2,8 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no TSE sob o número PR-01022/2026.
Próximos passos e cumprimento da liminar
O TSE determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná seja comunicado de forma urgente para que tome as providências necessárias para o cumprimento da liminar. Caso haja descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código Eleitoral.
A liminar será submetida ao colegiado do TSE para referendo e, posteriormente, o tribunal julgará o recurso contra o deferimento da candidatura de Deltan Dallagnol. A decisão deve definir os rumos da disputa ao Senado no Paraná e o impacto administrativo decorrente.
