Pedido de Voto e Crime Eleitoral
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pode ter cometido crime eleitoral ao pedir votos em entrevista concedida logo após votar no Rio de Janeiro. Advogados consultados pela EXAME classificam a atitude como boca de urna, infração prevista na legislação eleitoral brasileira.
A lei define como crime de boca de urna a “arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna” no dia da eleição. A punição para quem comete essa infração inclui detenção de seis meses a um ano e multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Ainda no mesmo dispositivo legal, é considerado crime eleitoral a divulgação de qualquer propaganda de partidos ou candidatos no dia da votação.
Contexto do Pedido de Voto
Na saída da seção eleitoral, Flávio Bolsonaro conversou com jornalistas e, durante a entrevista, afirmou que a liberdade de imprensa estaria garantida apenas se ele fosse eleito. Em seguida, fez pedido explícito de votos.
Ele declarou: “A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente da República indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”.
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Análise Jurídica sobre o Caso
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e advogado Marcelo Ribeiro avaliou as imagens e a fala do senador, concluindo que há configuração clara de crime eleitoral. Ele destaca o pedido direto de voto ao final da fala.
A advogada eleitoralista Anne Cabral, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), reforça essa avaliação. Ela explica que o pedido de voto caracteriza propaganda eleitoral proibida no dia da eleição, configurando boca de urna e crime eleitoral de divulgação de propaganda.
Segundo Anne, a declaração de um candidato com expressiva relevância eleitoral tem potencial para influenciar milhares de eleitores e servir de exemplo para seus seguidores.
Visão Contrária e Aspecto Controverso
Por outro lado, o advogado Silvio Salata considera o caso mais complexo. Ele argumenta que, por ter ocorrido num contexto de entrevista e interação com jornalistas, a fala poderia ser amparada pelo direito à livre manifestação previsto na Constituição.
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Fonte: soudebh.com.br
Salata ressalta que, caso o pedido de voto tivesse sido feito diretamente a eleitores na porta da seção eleitoral, seria claramente uma infração. No entanto, o contexto da entrevista pode ser usado para defender a legalidade da manifestação.
Próximos Passos na Justiça Eleitoral
Agora, cabe a campanhas adversárias ou ao Ministério Público Eleitoral solicitar investigação sobre o caso. A Justiça Eleitoral avaliará se há elementos suficientes para apurar a conduta ou se o processo deve ser arquivado.
Esse desdobramento pode impactar o cenário político e a conduta de candidatos nas próximas fases do processo eleitoral.
