Câmaras Privadas no Videomonitoramento de Curitiba
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está em processo de análise de uma nova proposta de lei do prefeito Eduardo Pimentel, que visa regulamentar a participação de câmeras privadas no sistema de videomonitoramento da cidade. A iniciativa permitirá a integração desses equipamentos ao sistema da Muralha Digital, desde que instalados dentro dos limites das propriedades e que obtenham a devida licença do Município. De acordo com a mensagem enviada pelo Executivo, a medida tem como objetivo incentivar a “participação responsável e qualificada do setor privado” no programa Conecta Curitiba.
Esse projeto representa uma atualização da lei 15.405/2019, que instituiu a Política Municipal de Videomonitoramento, revisando aspectos como finalidades, composição de órgãos gestores, critérios para instalação de câmeras públicas, acesso às imagens e cooperação com órgãos de segurança e emergência. O texto foi protocolado em 17 de abril e lido no Pequeno Expediente em 22 de abril, ainda seguindo para tramitação nas comissões antes de ser apresentado ao plenário (005.00164.2026).
Condições para Integração das Câmeras Privadas
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Segundo o projeto, proprietários que possuam sistemas de videomonitoramento que abranjam passeios, vias e áreas públicas poderão conectar suas câmeras ao sistema municipal mediante a obtenção de licença. A autorização ficará condicionada a um pedido formal ao Município e ao cumprimento de especificações técnicas, além de critérios para o armazenamento das imagens e fornecimento da documentação necessária para a avaliação do licenciamento. Essa regulamentação deverá ser detalhada posteriormente.
A instalação das câmeras deve ocorrer estritamente nos limites das propriedades dos particulares. O projeto proíbe a colocação dos equipamentos em passeios, ruas, áreas públicas ou externas a esses imóveis. Também fica estabelecido que, em casos de descumprimento das normas, a licença poderá ser revogada, respeitando o devido processo legal e as sanções administrativas previstas na legislação. Segundo o Executivo, essa modernização legislativa é crucial para “ampliar a adesão das pessoas jurídicas e fortalecer a operacionalização do sistema”.
Motivações por Trás da Atualização Legislativa
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A Prefeitura de Curitiba justifica a necessidade de atualizar a legislação com a implementação do Programa Conecta Curitiba. A proposta busca alinhar as normas municipais com a evolução tecnológica, as novas diretrizes normativas e as demandas operacionais observadas desde a criação da política de videomonitoramento. O texto enfatiza que os sistemas de segurança evoluíram “de câmeras isoladas para plataformas inteligentes”, incorporando recursos como análise comportamental, reconhecimento facial, armazenamento em nuvem seguro e integração digital.
Além de permitir a conexão com câmeras privadas, a proposta também estabelece novos critérios para a instalação de sistemas públicos de videomonitoramento. A decisão sobre novos projetos caberá ao Comitê Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento Público, que avaliará a relevância de interesse público e social, viabilidade técnica e capacidade orçamentária do Município. Os fundamentos do interesse público poderão ser baseados em registros, sejam eles oficiais ou não, sobre eventos ou contravenções na localidade.
Regras para Acesso às Imagens do Videomonitoramento
O projeto também altera as diretrizes referentes ao acesso a dados e imagens do videomonitoramento público. Em regra geral, a disponibilização dessas informações a terceiros, tanto por meio físico quanto eletrônico, será proibida. As exceções incluem determinações judiciais, solicitações legais, requisições do Ministério Público, da Defensoria Pública e de autoridades policiais em investigações formais, além de advogados que atuem em nome de vítimas ou acusados.
O texto diferencia os procedimentos conforme o tipo de solicitação. Demandas do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de autoridades policiais serão atendidas diretamente pelo responsável pelas imagens, sem a necessidade de autorização prévia do Comitê Gestor. Por outro lado, solicitações de autoridades administrativas e advogados dependerão de aprovação do colegiado. Servidores que atuarem de forma irregular poderão ser responsabilizados civil, penal e administrativamente.
