Novas diretrizes para soroterapia no Paraná
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) estabeleceu regras mais rígidas para a prescrição e aplicação de terapias injetáveis, conhecidas como soroterapia. A Resolução CRM-PR nº 260/2026, aprovada em 10 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto, visa garantir a segurança dos pacientes diante do aumento da oferta desses procedimentos que utilizam infusões de vitaminas, minerais, aminoácidos e outras substâncias.
Ricardo Benvenutti, 1º gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep) e relator da resolução, explica que a medida surgiu da necessidade de estabelecer parâmetros claros para uma prática cada vez mais divulgada, mas muitas vezes associada a promessas sem comprovação científica. Ele destaca que a terapia injetável é um procedimento invasivo e não deve ser tratada como uma prática meramente estética ou de bem-estar. O objetivo é orientar os médicos e proteger a população contra procedimentos sem indicação adequada ou eficácia comprovada.
Critérios para indicação e aplicação da soroterapia
A norma determina que a indicação da terapia injetável deve fundamentar-se na necessidade individual do paciente, comprovada por exames laboratoriais confiáveis ou métodos propedêuticos validados. A via parenteral só deve ser utilizada em casos em que a administração oral esteja contraindicada, tenha se mostrado ineficaz ou tenha falhado, conforme documentado. Além disso, é obrigatório que a conduta seja respaldada por evidências científicas sólidas que comprovem benefício e segurança.
Proibição de promessas sem respaldo científico
Entre as principais determinações, o CRM-PR proíbe a prescrição e aplicação de soroterapia sem comprovação científica ou eficácia comprovada. Tratamentos que prometem efeitos como antienvelhecimento, anticâncer ou prevenção de doenças crônico-degenerativas estão vetados. Também são proibidos procedimentos com finalidade estética, desintoxicação ou para melhora do desempenho físico, muscular ou intelectual, exceto em casos de deficiências diagnosticadas com benefícios cientificamente comprovados.
Essa medida responde à preocupação com a banalização da soroterapia e a exploração mercantil, que tem levado à proliferação de clínicas e anúncios que vinculam infusões a resultados que carecem de fundamentação científica, como emagrecimento e otimização de performance.
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Fonte: soudejuazeiro.com.br
Segurança do paciente como prioridade
Por se tratar de procedimento invasivo, a administração parenteral pode expor o paciente a riscos como infecções, reações alérgicas, arritmias e toxicidade por superdosagem. Por isso, a indicação deve estar vinculada a uma necessidade clínica real e devidamente fundamentada.
Além disso, a resolução exige que os estabelecimentos que realizam infusões disponham de infraestrutura adequada para garantir a segurança do paciente, com equipamentos e insumos necessários para atender eventuais emergências médicas. Essa estrutura deve atender às exigências de Centro de Infusão Parenteral ou nível superior, observando as boas práticas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com garantia de procedência e rastreabilidade dos produtos usados.
Responsabilidade na prescrição off-label
Quando houver uso off-label de medicamentos registrados, a responsabilidade ética e legal é exclusiva do médico prescritor, que deve justificar detalhadamente o uso no prontuário. O paciente precisa ser informado previamente sobre riscos, efeitos adversos e possíveis complicações, sendo obrigatório o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Medicamentos ou insumos sem registro definitivo na Anvisa ou experimentais só podem ser usados em protocolos de pesquisa clínica aprovados pelo sistema CEP/Conep, sem cobrança ao paciente.
Limites para relações comerciais e publicidade
A resolução também protege a independência profissional, proibindo a comercialização de medicamentos, insumos e suplementos dentro de consultórios e clínicas. Qualquer relação com indústrias farmacêuticas ou farmácias que gere vantagem financeira para o médico é vedada.
O ressarcimento por insumos utilizados é permitido, mas a remuneração deve vir exclusivamente dos honorários pelos serviços médicos, sem lucro sobre medicamentos ou insumos cobrados do paciente.
Na publicidade, é proibida a divulgação de métodos, técnicas ou finalidades não reconhecidas oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Não se pode prometer resultados infalíveis ou benefícios sem comprovação científica, devendo sempre incluir advertências claras sobre riscos e efeitos colaterais. Também é vedada a divulgação de títulos ou especialidades para as quais o profissional não tenha registro válido.
Autonomia médica com responsabilidade
A resolução preserva a autonomia do médico em situações clínicas não previstas, desde que a decisão seja fundamentada no prontuário e o paciente devidamente informado.
O presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella, reforça que a Medicina deve ser guiada pela ciência, segurança e responsabilidade. A autonomia médica deve se basear em conhecimento técnico e evidências científicas, sempre priorizando o interesse do paciente, e sem interferência de interesses comerciais.
