Iniciativa em Tramitação na Câmara Municipal
Visando aumentar a cobertura verde e combater os impactos das mudanças climáticas em áreas urbanas, um projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Curitiba propõe a inclusão de incentivos para a criação de microflorestas urbanas, popularmente conhecidas como florestas de bolso, na legislação local. O projeto, que segue aguardando instrução jurídica, será revisado pelas comissões temáticas do Legislativo.
A proposta é de autoria da vereadora Laís Leão (PDT) e pretende emendar a lei municipal 16.645/2025, que estabelece a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. A emenda sugere a adição do artigo 20-A, reconhecendo essas microflorestas como uma ferramenta de infraestrutura verde e uma estratégia eficaz para a adaptação climática.
O texto do projeto reconhece as florestas de bolso como maneiras de estruturar a adaptação climática, definindo metas como aumento da cobertura vegetal, diminuição das ilhas de calor, aprimoramento do microclima e fortalecimento da biodiversidade. A proposta prevê que a implementação dessas áreas possa ocorrer em terrenos públicos, privados (de forma voluntária) ou por meio de iniciativas comunitárias, com a participação ativa da sociedade civil (005.00129.2026).
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Benefícios das Florestas de Bolso
As florestas de bolso utilizam uma técnica de plantio intensivo, que consiste em um arranjo denso e diversificado de espécies, preferencialmente nativas. Essa abordagem propicia um crescimento acelerado da vegetação e a recuperação de funções ecológicas em pequenos espaços. Assim, é possível revitalizar áreas degradadas ou subutilizadas, transformando-as em núcleos de vegetação rica, capaz de melhorar o conforto térmico, aumentar a umidade do ar e favorecer a infiltração de água no solo, contribuindo significativamente para a qualidade do ambiente urbano.
Para esclarecer ainda mais sobre o funcionamento dessas microflorestas, veja a tabela abaixo:
| Aspecto | Características das Florestas de Bolso |
|---|---|
| Definição | Microflorestas urbanas com plantio adensado de espécies |
| Espécies | Preferencialmente nativas |
| Tamanho | Pequenas áreas urbanas |
| Função climática | Redução de ilhas de calor e melhoria do microclima |
| Benefícios ambientais | Biodiversidade, infiltração de água, qualidade do ar |
| Implantação | Áreas públicas, privadas ou comunitárias |
| Participação | Sociedade civil, instituições e poder público |
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Fonte: belzontenews.com.br
Impacto e Justificativa da Proposta
Na justificativa do projeto, a vereadora Laís Leão enfatiza que o objetivo é concretizar diretrizes já presentes na política climática municipal, com base em soluções práticas e replicáveis no espaço urbano. “Mesmo pequenas intervenções territoriais podem gerar impactos significativos na sustentabilidade urbana”, destaca, ao ressaltar a importância da regeneração ecológica de áreas degradadas e a melhoria das condições ambientais em diversos pontos da cidade.
Além disso, a vereadora salienta o potencial transformador das microflorestas, afirmando que representam “uma solução ambiental de alta eficiência e baixo custo de manutenção, capaz de produzir efeitos concretos e mensuráveis na qualidade do ambiente urbano”.
Metas da Política Climática de Curitiba
A lei 16.645/2025 estabelece uma política climática estruturada para Curitiba, com metas de neutralidade nas emissões de gases de efeito estufa até 2050 e redução das emissões até 2030. Ela define diretrizes para áreas como mobilidade sustentável, energia, uso do solo, gestão de resíduos, segurança hídrica e ampliação de áreas verdes, além de prever instrumentos como o Plano Municipal de Ação Climática (PlanClima), inventários de emissões e avaliações de riscos climáticos.
Neste contexto, o projeto de lei apresentado por Laís Leão insere as florestas de bolso como um elemento complementar dentro da política existente, fortalecendo a estratégia de adaptação climática pautada em soluções naturais.
Protocoleado no dia 28 de março, o projeto aguarda a apreciação da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, será enviado à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se sua constitucionalidade for confirmada, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovado, a nova legislação entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
