Condenação histórica por assédio moral na Saúde do Paraná
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana condenou o Estado do Paraná a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo decorrente de práticas reiteradas de assédio moral e episódios de assédio sexual ambiental na 16ª Regional de Saúde. A ação, iniciada pelo SindSaúde e conduzida pelos advogados Daniel Godoy Junior e Andreia Pacheco Godoy, teve origem na justiça do Trabalho e, após disputa sobre competência, foi concluída na Justiça Comum.
Decisão judicial e reconhecimento da responsabilidade
A sentença, assinada pelo juiz substituto Norton Thomé Zardo na quinta-feira (20/08), reconheceu a responsabilidade civil do Estado pela degradação do ambiente de trabalho. O magistrado determinou o pagamento da indenização, que será corrigida pelo IPCA desde a sentença, com juros conforme a decisão, e destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O processo teve início com denúncia do SindSaúde ao Ministério Público do Trabalho em 10 de novembro de 2020, relatando práticas atribuídas ao então chefe da Divisão Administrativa, Benedito Bento, que teriam ocorrido por anos, afetando servidores públicos e terceirizados.
Relatos e evidências do assédio moral e sexual
Foram reunidos depoimentos de trabalhadores e uma pesquisa baseada no Questionário de Atos Negativos, que identificou situações de assédio moral. Dos 13 entrevistados anonimamente, 10 afirmaram ter sofrido assédio, relatando isolamento, exclusão, sarcasmo, retenção de informações e desconsideração de opiniões.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho abriu investigação, e a Administração Pública instaurou processos administrativos disciplinares. A sentença destaca que o assédio moral não depende de episódios isolados, mas de um padrão contínuo de humilhação, constrangimento e exposição vexatória.
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Detalhes dos comportamentos abusivos no ambiente de trabalho
O juiz considerou relatos de ofensas verbais, apelidos pejorativos, constrangimentos públicos, ameaças veladas, linguagem agressiva e manifestações de conteúdo sexual inadequadas ao ambiente institucional. Documentos internos e investigações anteriores também confirmam esses fatos.
O relatório do SindSaúde ressaltou que as reclamações datam de 2011, com agravamento após 2019, quando Benedito Bento assumiu a chefia da Divisão Administrativa. Pesquisa de 2018 já indicava problemas como assédio moral e sexual, despreparo das chefias, conflitos internos, ofensas e piadas de mau gosto, além de sugestões de melhorias não implementadas.
Defesa do Estado e a decisão judicial
O Estado do Paraná alegou não ter havido omissão na apuração das denúncias, destacando medidas administrativas e processo disciplinar instaurado após a denúncia do sindicato. Também contestou a caracterização da responsabilidade civil e do dano moral coletivo.
Entretanto, o juiz concluiu que as provas demonstraram a degradação do ambiente laboral e a responsabilidade do Estado. A decisão excluiu Benedito Bento do polo passivo, aplicando entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a ação indenizatória deve recair sobre o ente público, podendo haver ação regressiva contra o servidor se comprovados dolo ou culpa.
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Contexto processual e impacto da decisão
A condenação de R$ 100 mil recai exclusivamente sobre o Estado do Paraná, que foi responsabilizado por práticas reiteradas de assédio moral e assédio sexual ambiental na 16ª Regional de Saúde. O processo iniciou na Justiça do Trabalho, com decisões que afastaram temporariamente Benedito Bento e estabeleceram indenização.
Após recursos e análise do Supremo Tribunal Federal, o processo foi remetido à Justiça Comum, onde a sentença atual preservou a responsabilização do Estado. Os advogados do SindSaúde consideram a decisão uma vitória para os trabalhadores e destacam a possível singularidade do caso no Paraná.
Próximos passos e efeitos para a gestão pública
A sentença ainda permite recursos, o que pode levar a instâncias superiores antes do pagamento definitivo da indenização. A decisão destaca que a autoridade hierárquica não exime o Estado do dever de manter um ambiente saudável. A Administração Pública pode ser responsabilizada civilmente pelos danos coletivos causados por práticas abusivas não combatidas.
Para o SindSaúde, o reconhecimento judicial reafirma que denúncias de violência psicológica no trabalho não devem ser tratadas como meros conflitos internos. A decisão reforça o compromisso com a dignidade dos servidores públicos e a necessidade urgente de mudanças na gestão da 16ª Regional de Saúde de Apucarana.
