Expansão do Videomonitoramento em Curitiba
A Câmara Municipal de Curitiba está destinada a analisar um projeto de lei apresentado pelo prefeito Eduardo Pimentel, que busca regulamentar a participação de empresas do setor privado no sistema de videomonitoramento da cidade. A proposta permite que câmeras de segurança privadas sejam integradas à Muralha Digital, com a condição de que a instalação ocorra dentro das propriedades e que seja obtida uma licença municipal.
De acordo com informações do Executivo, a iniciativa tem como objetivo encorajar a “participação responsável e qualificada do setor privado” no programa denominado Conecta Curitiba.
Esse projeto altera a lei 15.405/2019, que criou a Política Municipal de Videomonitoramento em Curitiba. As modificações abrangem as finalidades do programa, a composição dos órgãos responsáveis, os critérios para a instalação de câmeras públicas, as regras para acesso às imagens e as formas de cooperação com autoridades de segurança, atendimento emergencial, trânsito e transporte público.
Leia também: Curitiba no Fim de Semana: Carros, Música e Atrações Imperdíveis!
Leia também: Warung Day Festival 2026: Um Fim de Semana Imperdível em Curitiba
O projeto foi protocolado em 17 de abril e lido no Pequeno Expediente em 22 de abril, seguindo agora para análise nas comissões antes de ser votado em plenário.
Regulamentação para Integração de Câmeras Privadas
Conforme estabelecido no projeto, proprietários de sistemas de videomonitoramento voltados para áreas públicas poderão conectar suas câmeras ao sistema municipal mediante uma licença específica. Esta autorização dependerá de um pedido formal direcionado ao Município, que deverá incluir o cumprimento de configurações técnicas, critérios de armazenamento das imagens e a documentação necessária para análise do licenciamento. Os detalhes sobre esses requisitos serão definidos em regulamentação futura.
A instalação das câmeras deve respeitar os limites das propriedades dos proprietários, sendo proibido posicionar os dispositivos em passeios, vias ou áreas públicas. A licença poderá ser revogada caso haja descumprimento das normas estabelecidas, respeitando o devido processo legal, fiscalizações e demais sanções administrativas previstas.
Leia também: Curitiba: Aposta de R$ 42 Fatura Mais de R$ 127 Milhões na Mega-Sena
Leia também: Ment At Work Embala Curitiba com Show Imperdível em Maio; Ingressos com Desconto
Pela visão do Executivo, a atualização legislativa é fundamental para “ampliar a adesão das pessoas jurídicas e fortalecer a operacionalização do sistema” de videomonitoramento.
Motivos para a Mudança na Legislação
Na justificativa apresentada à Câmara, a Prefeitura destaca que a atualização do projeto é decorrente do Programa Conecta Curitiba, que demanda a adequação das leis municipais às inovações tecnológicas e às mudanças normativas surgidas desde a criação da política de videomonitoramento. Segundo a mensagem, os sistemas de monitoramento evoluíram “de câmeras isoladas para plataformas inteligentes”, com recursos como análise comportamental, reconhecimento facial, armazenamento seguro na nuvem e integração digital.
A proposta não só prevê a integração das câmeras privadas, mas também estabelece critérios para a instalação de novos sistemas de videomonitoramento públicos. A decisão sobre a viabilidade dos novos sistemas ficará a cargo do Comitê Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento, que avaliará a relevância pública e social, a viabilidade técnica e a capacidade orçamentária do Município. O interesse público poderá ser embasado em registros oficiais ou, quando pertinente, em informações não oficiais sobre eventos ou ilícitos na área.
Acesso às Imagens do Videomonitoramento
O projeto também reorganiza as regras sobre o acesso a dados, informações e imagens do sistema de videomonitoramento público. A norma geral estabelece que a disponibilização a terceiros, seja por meio físico ou eletrônico, é proibida. Entretanto, existem exceções, incluindo ordens judiciais, autorizações legais e requisições do Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais em investigações formalmente instauradas.
A solicitação de acesso às imagens será diferenciada conforme o tipo de requisição. Pedidos provenientes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de autoridades policiais deverão ser atendidos diretamente pelo responsável pelas imagens, sem que haja a necessidade de autorização do Comitê Gestor. Já as solicitações de autoridades administrativas e advogados precisarão de autorização do colegiado. Caso um servidor público exerça essas funções de forma irregular, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, penal e administrativa.
