Orientações para Decoração na Copa do Mundo em Curitiba
A Copa do Mundo de 2026 teve início oficial na quinta-feira, 11 de junho. O Brasil estreia no campeonato contra Marrocos no sábado, 13 de junho, e a cidade de Curitiba já se prepara para a festa. Muitos torcedores enfeitam casas, carros e ruas, mas na capital paranaense, essas decorações precisam seguir regras específicas estabelecidas pelo Decreto nº 903. Esse decreto detalha o que pode e o que é proibido nos espaços públicos para garantir a segurança e a ordem durante o evento.
Em Curitiba, não é permitido pintar o asfalto nem colocar enfeites em calçadas que dificultem a passagem dos pedestres. Já a pintura em muros autorizados e a instalação de adereços suspensos estão liberadas, desde que respeitem a altura mínima exigida. Vale lembrar que as intervenções decorativas e artísticas podem ser feitas até o dia 19 de julho, data limite prevista no decreto.
O que é Permitido Decorar em Curitiba Durante a Copa
O decreto municipal estabelece algumas permissões claras para as decorações. É possível decorar os limites de propriedades privadas, como pintar muros, portões, grades e fachadas que ficam de frente para as ruas. Também é permitido pendurar bandeirolas e outros adereços suspensos, desde que fiquem a pelo menos 2,40 metros do chão, garantindo a passagem segura de pedestres.
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Quanto às pinturas temporárias, é autorizada a utilização de tintas à base de água nos muros e fachadas previamente aprovados, facilitando a remoção ou o desgaste natural sem causar danos ao patrimônio. Além disso, a decoração em imóveis particulares pode ser feita, desde que o responsável tenha autorização do proprietário.
Proibições Claras para Manter a Segurança e Ordem
Por outro lado, o decreto proíbe expressamente pintar ou decorar o asfalto, bem como colocar bandeiras ou fios que cruzem as vias públicas, evitando riscos para o trânsito. Também está vedado bloquear calçadas, ciclovias ou ciclofaixas com suportes ou totens, garantindo que o caminho de pedestres e ciclistas permaneça livre e seguro.
Intervenções nas canaletas exclusivas para ônibus são proibidas, assim como qualquer decoração que possa prejudicar a visibilidade de placas, semáforos, sinalizações viárias, esquinas e cruzamentos. O patrimônio histórico também não pode ser alterado: monumentos, estátuas e bens tombados estão protegidos contra decorações.
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Além disso, o uso de propagandas comerciais, marcas, nomes de candidatos, partidos políticos e logotipos oficiais da FIFA ou da Copa do Mundo não é permitido, para evitar associações comerciais não autorizadas. Materiais perigosos, como os escorregadios ou reflexivos que possam ofuscar motoristas, também estão proibidos.
Decorações em Áreas Verdes e Eventos na Rua
Quem deseja decorar árvores públicas, jardins, praças ou parques deve solicitar autorização por escrito à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) antes de iniciar qualquer intervenção. O decreto é voltado apenas para a decoração estética e não autoriza o fechamento de ruas, instalação de telões, uso de caixas de som ou eventos. Para essas ações, é necessário obter licenças específicas junto à prefeitura.
Prazo para Retirada das Decorações Pós-Copa
O decreto estabelece que as decorações autorizadas podem permanecer até 19 de julho de 2026. Após o término da Copa do Mundo, os responsáveis têm até 15 dias para retirar todos os enfeites, bandeirolas e resíduos, devolvendo os locais ao estado original. Caso as regras sejam descumpridas, a prefeitura poderá remover as decorações e cobrar os custos, além de aplicar as penalidades previstas na Lei nº 11.095/2004, que trata do zoneamento e posturas municipais.
