Novas Restrições para Tráfego de Carga
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) divulgou uma portaria que estabelece restrições adicionais para veículos de carga na Ponte de Guaratuba, localizada na região do Litoral. De acordo com o documento, apenas os veículos que atenderem a critérios específicos poderão circular pela ponte.
Entre os requisitos, estão um Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) limitado a 26 toneladas, um comprimento máximo de 18,6 metros e um limite de até 4 eixos. Essas medidas visam não apenas a segurança dos usuários, mas também a preservação da infraestrutura local.
As restrições não se limitam apenas à ponte, mas também se aplicam a trechos da PR-412, dentro do perímetro urbano de Guaratuba, e na cidade de Matinhos, até o cruzamento com a PR-508. Além disso, as limitações serão implementadas na PR-508, no trecho entre os entroncamentos com a PR-412 e a Avenida Curitiba, e na PR-807, conhecida como Rua Marechal Hermes.
Leia também: Inauguração da Ponte de Guaratuba: Um Marco para o Litoral do Paraná
Fonte: londrinagora.com.br
O DER/PR está atualmente realizando a instalação da sinalização viária necessária para informar os motoristas sobre as novas restrições. A fiscalização será realizada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) da Polícia Militar do Paraná, em colaboração com os agentes de trânsito do DER/PR. Para garantir o cumprimento das normas, balanças rodoviárias serão utilizadas nos dois lados da baía para verificar o peso dos veículos.
As novas restrições para veículos de carga se assemelham às que estavam em vigor durante a operação da antiga travessia aquaviária pelo ferry boat de Guaratuba, porém com um limite fixo de até 4 eixos. Embora a ponte tenha capacidade para suportar cargas mais pesadas, a decisão foi tomada considerando a configuração das vias de acesso, as limitações físicas para a passagem de veículos e um acordo feito com o Ministério Público do Paraná (MPPR), que visa evitar um aumento no fluxo de caminhões de grande porte nos municípios próximos.
Os veículos que não se enquadrarem nas novas exigências devem continuar utilizando a BR-376 e BR-277 para chegar ao Porto de Paranaguá ou outros destinos que se localizam na região litorânea do Paraná.
O DER/PR continuará a monitorar o fluxo de tráfego na ponte e nas rodovias afetadas pela nova portaria. A autarquia não descarta a possibilidade de realizar ajustes nas restrições no futuro, buscando sempre a melhoria da segurança e a fluidez do tráfego para todos os usuários da região.
