Suspensão da decisão monocrática e efeitos na apuração dos votos
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro nunes marques, determinou a suspensão da decisão que indeferiu a candidatura de deltan dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com isso, o registro do candidato permanece na condição de “deferido com recurso” e os votos atribuídos à sua chapa deverão ser processados normalmente. Entretanto, a validade desses votos está condicionada à análise definitiva do plenário do TSE, que ainda não se manifestou sobre o caso.
Essa medida impede que os votos dados a Dallagnol sejam considerados nulos neste momento, conforme havia determinado o ministro Floriano de Azevedo Marques em decisão monocrática tomada no sábado (3). Além disso, Nunes Marques ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia do TSE suspendam a implementação das medidas decorrentes da decisão anterior e revertam eventuais providências já adotadas.
Decisão liminar preserva registros e aguarda plenário
A liminar proferida por Nunes Marques determina a preservação integral dos registros da votação, com cumprimento obrigatório antes do início do pleito no domingo. O ministro ressaltou que sua decisão é provisória e não resolve definitivamente a elegibilidade de Dallagnol, tarefa que compete ao plenário do TSE.
Segundo o presidente da Corte, “não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”. A defesa do candidato reforçou que Dallagnol mantém sua candidatura e que os votos serão computados, classificando a decisão anterior como “ilegal” e destacando que os efeitos reservados ao plenário foram antecipados de forma individual.
Contexto da decisão e impacto na eleição
A suspensão da decisão de Floriano de Azevedo Marques atende a um pedido da Coligação Fortaleza do Paraná, responsável pelo registro da candidatura de Dallagnol. A decisão monocrática do ministro havia derrubado a validação do TRE-PR e determinado o indeferimento do registro, além de declarar nulos os votos da chapa. O recurso para suspender essa decisão foi apresentado ainda no sábado e distribuído à Presidência do TSE.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques apontou que a questão não deveria ter sido decidida individualmente a poucas horas da eleição. O ministro lembrou que a resolução da Corte estabelece que a condição de candidato “sub judice” só se encerra após julgamento colegiado, e que decisões monocráticas mantêm a situação pendente. Ele avaliou que a competência para apreciar o caso é do plenário e que o poder do relator para atuar sozinho é excepcional.
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Riscos técnicos e jurídicos apontados pelo presidente do TSE
Nunes Marques citou o risco de alterar as regras do processo eleitoral na véspera da votação, o que poderia confundir eleitores e prejudicar a totalização dos votos. O ministro destacou que não haveria tempo hábil para informar que os votos a um candidato cujo nome aparece na urna seriam desconsiderados, além de potencialmente gerar falhas operacionais e questionamentos judiciais.
Ele ressaltou que as eleições seguem regras técnicas rigorosas que garantem auditabilidade e possibilidade de correção dos resultados. A mudança imposta na última hora poderia comprometer esses procedimentos, afetando a credibilidade do pleito e a confiança dos eleitores. O Paraná elege dois senadores neste domingo, e anular votos prematuramente poderia alterar a base para apuração e proclamação dos eleitos.
Competência do plenário do TSE para decisão final
O presidente do TSE reforçou que a controvérsia sobre o registro e a contagem dos votos deve ser decidida pela Justiça Eleitoral, com o plenário da Corte sendo o foro adequado para resolver divergências internas. Ele ressaltou que nem mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia intervir na véspera da eleição, pois a Constituição atribui à Justiça Eleitoral essa competência.
Segundo Nunes Marques, transferir essa decisão para outra instância comprometeria a credibilidade do sistema judiciário perante o eleitor. O ministro destacou que a suspensão da decisão individual de Floriano de Azevedo Marques preserva a colegialidade e a segurança jurídica até a manifestação definitiva do plenário.
Histórico da candidatura e próximos passos
A discussão sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol remonta às eleições de 2022, quando o TSE cassou seu registro e ele perdeu o mandato de deputado federal. Na ocasião, o tribunal entendeu que ele cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em demissão.
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Nas eleições de 2026, Dallagnol solicitou novo registro para concorrer ao Senado pelo Paraná, que foi inicialmente autorizado pelo TRE-PR por 4 votos a 3 em setembro. Essa decisão foi contestada no TSE, que em 21 de setembro manteve liminarmente restrições à campanha do candidato, como a proibição de uso de recursos públicos e participação em propaganda eleitoral.
Na sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se favoravelmente à manutenção da candidatura. Contudo, no sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu o registro de Dallagnol e declarou nulos os votos da chapa, decisão agora suspensa por Nunes Marques. Com a liminar, o registro volta a constar como “deferido com recurso” e os votos serão processados, mas a decisão final dependerá do julgamento do plenário.
As restrições anteriores à campanha permanecem em vigor. O próximo passo é o julgamento colegiado do TSE, que decidirá se Dallagnol pode disputar o Senado e se seus votos serão validados.
Nota da defesa de Deltan Dallagnol
Em nota divulgada pela defesa, foi informado que o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu a decisão do ministro Floriano e determinou que Dallagnol mantenha seu registro deferido, com os votos sendo processados normalmente, condicionados à decisão do plenário, conforme previsto em lei e jurisprudência.
A nota destaca que Nunes Marques considerou que Floriano antecipou efeitos reservados ao plenário e que houve oportunidade para levar o caso ao colegiado na sexta-feira, o que não ocorreu. A defesa reforça a ilegalidade da decisão monocrática a poucas horas da eleição.
